Versão de 26 de Julho de 2022

Termos de uso da tag

Pessoa física e jurídica

Por este instrumento particular, as Partes, de um lado:

I. AQPASSO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, sociedade por quotas limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, 145, 9º. Andar, Bairro Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.318.444/0001-80 (“AQPASSO”); e de outro lado:

II. USUÁRIO, devidamente qualificado na Proposta de Adesão no site https://minhatag.aqpasso.com.br. AQPasso e Usuário doravante também referidos, em conjunto, como “Partes” ou, individual e indistintamente, como “Parte”;

O presente Termo de Adesão contém os termos e condições gerais de uso do Serviço AQPASSO TAG para pagamento automático de pedágios e tickets de estacionamentos, que é disponibilizado através de Planos de Serviço AQPASSO TAG. As condições específicas atuais de cada Plano de Serviço AQPASSO TAG, bem como seus preços e tarifas atuais (quando aplicáveis), estão disponíveis para consulta no site https://aqpasso.com.br.

1. OBJETO

O presente Termo de Adesão de uma Pessoa Física ou Jurídica a um Plano de Serviço AQPASSO TAG, tem por objetivo regular as condições da prestação de serviços da Greenpass Tecnologia em Pagamentos S/A, para o USUÁRIO que aderiu a um Plano de Serviço AQPASSO TAG.

Ao aderir a um Plano de Serviços AQPASSO TAG, o USUÁRIO adere e se vincula a todas as condições estabelecidas neste Termo de Adesão, se comprometendo em cumprir rigorosamente as obrigações aqui estabelecidas. Se Pessoa Jurídica, esta se manterá como responsável pelas Pessoas Físicas que diretamente façam uso da ETIQUETA ELETRÔNICA independente dos vínculos existente entre elas, mantendo-se como USUÁRIO, assumindo, a Pessoa Jurídica, por conseguinte, toda e qualquer responsabilidade pelo cumprimento deste Termo de Adesão.

Desde já o USUÁRIO reconhece e concorda expressamente que a Greenpass é a única responsável pela prestação do Serviço AQPASSO TAG, não imputando nenhuma responsabilidade legal sobre o Parceiro Comercial, cuja responsabilidade perante o USUÁRIO limita-se a comercialização dos Planos de Serviço AQPASSO TAG, atendimento do USUÁRIO e ao lançamento, no Meio de Pagamento do USUÁRIO, dos valores de tarifas e transações devidas pelo USUÁRIO.

2. DEFINIÇÕES

Os termos destacados em letra maiúscula neste TERMO DE ADESÃO abaixo discriminados, tem os seguintes significados, tanto no singular quanto no plural:

2.1. ADESÃO – consiste no ato do USUÁRIO em aderir a um Plano de Serviço AQPASSO TAG, e aderir e concordar de forma expressa e integralmente aos termos e obrigações estabelecidos neste Termo de Adesão, que se dará através da aceitação eletrônica por parte do USUÁRIO, no ato da adesão ao Plano de Serviços AQPASSO TAG desejado;

2.2. AUTO-ATENDIMENTO – Canais de atendimento eletrônicos disponibilizados no site https://aqpasso.com.br, onde o usuário pode solicitar serviços ou consultar informações, sendo atendido de forma automática por sistemas computadorizados.

2.3. ATIVAÇÃO – Procedimento de responsabilidade do Usuário, de ativação da Etiqueta Eletrônica;

2.4. BLOQUEIO ELETRÔNICO DA ETIQUETA – Procedimento realizado pela AQPASSO que bloqueia a Etiqueta Eletrônica e impossibilita o uso do Serviço AQPASSO TAG na Rede Conveniada.

2.5. CANCELAMENTO – Pedido de cancelamento do Plano de Serviço AQPASSO TAG por parte do USUÁRIO;

2.6. CATEGORIA DO VEÍCULO – Classificação aplicada pelas Concessionárias de acordo com o tipo de veículo (automóvel, caminhonete, ônibus, caminhão, etc), número de eixos e rodagem (simples ou dupla), que define o valor da tarifa de pedágio aplicada ao veículo;

2.7. CENTRAL DE SUPORTE – Centro de atendimento ao USUÁRIO, através de telefone ou outro meio disponível e referenciado no site https://aqpasso.com.br; onde o USUÁRIO pode obter informações, esclarecimentos, abrir reclamações referente ao serviço prestado pela AQPASSO e até solicitar o cancelamento do Plano de Serviço AQPASSO TAG;

2.8. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA – empresa responsável pela administração de rodovia com cobrança de pedágio, que faz parte da Rede Conveniada da AQPASSO TAG, através do serviço TAGGY Greenpass empresa responsável pelo contrato com as concessionárias de pedágio e rede de estacionamentos;

2.9. DESBLOQUEIO DA ETIQUETA ELETRÔNICA – Ato de desbloquear a Etiqueta Eletrônica e tornar o Serviço AQPASSO TAG ativo novamente quando sanadas as irregularidades que levaram ao Bloqueio, sempre respeitando o prazo de 4 horas necessário para que o Serviço esteja liberado novamente nas Concessionárias de Rodovias;

2.10. ETIQUETA ELETRÔNICA – Adesivo eletrônico fornecido através da AQPASSO, do tipo padrão Artefato, que utiliza a frequência 915MHz de comunicação, e que tem por finalidade identificar o veículo do USUÁRIO junto às Concessionárias e Rodovia, para realização de transações de pagamento automático. A Etiqueta Eletrônica deverá ser colada no para-brisa do Veículo e ativada pelo USUÁRIO, de acordo com as instruções contidas no Manual do Usuário;

2.11. EXTRATO – Lista de Transações, disponível através de aplicativo ou site, que contém as Transações lançadas no Meio de Pagamento associado ao Plano de Serviços AQPASSO TAG, que pode ser acessado pelo USUÁRIO de forma eletrônica, através dos canais disponibilizados pelo Meio de Pagamento;

2.12. GREENPASS – Empresa responsável pela prestação dos serviços AQPASSO TAG de pagamento automático de pedágio e estacionamento;

2.13. MEIO DE PAGAMENTO – Meio de pagamento informado pelo USUÁRIO no ato da adesão à um Plano de Serviço AQPASSO TAG, no qual o USUÁRIO autoriza expressamente o débito automático das transações realizadas junto às Concessionárias de Rodovia e dos valores das tarifas vigentes incidentes sobre o Plano de Serviços AQPASSO TAG contratado (quando aplicáveis);

2.14. AQPASSO – Empresa Parceira da Greenpass, responsável pela comercialização dos Planos de Serviço AQPASSO TAG, e também pela realização do débito das Transações devidas pelo USUÁRIO, no seu Meio de Pagamento;

2.15. PLANO DE SERVIÇO AQPASSO TAG – Condições, regras e tarifas específicas aplicadas a um conjunto de serviços AQPASSO TAG;

2.16. REDE CONVENIADA – Locais das Concessionárias de Rodovia onde o USUÁRIO poderá utilizar os Serviços AQPASSO TAG, de acordo com o Plano de Serviços AQPASSO TAG contratado. A lista completa e atualizada das Concessionárias de Rodovia está disponível no site https://aqpasso.com.br;

2.17. SERVIÇO AQPASSO TAG – Serviços de intermediação de pagamento automático de pedágio e estacionamento junto a Concessionárias de Rodovia e redes de estacionamentos, através da identificação eletrônica do Veículo e por intermédio de uma Etiqueta Eletrônica AQPASSO TAG, ativada e colada no para-brisa do Veículo, cuja sistemática exige que o USUÁRIO adquira um Plano de Serviço AQPASSO TAG e que este Plano esteja vinculado a um Meio de Pagamento que contenha sempre saldo ou limite de crédito suficiente para quitar as Transações realizadas, bem como as tarifas incidentes sobre o Plano de Serviço AQPASSO TAG escolhido (quando aplicável);

2.18. SITE DA AQPASSO – https://www.aqpasso.com.br;

2.19. SITE DOS SERVIÇOS AQPASSO TAG – https://aqpasso.app;

2.20. TAGGY – Marca que identifica o serviço de pagamento automático de pedágio e estacionamento de propriedade da empresa Greenpass Tecnologia em Pagamentos S/A;

2.21. TARIFA AQPASSO TAG – Valores cobrados do USUÁRIO (quando aplicável), incidentes sobre os Serviços AQPASSO TAG, que se encontram associados a cada Plano de Serviço AQPASSO TAG, que poderá ser, entre outros, uma tarifa anual, diária, mensal, por transação ou serviço, que é debitado no Meio de Pagamento do USUÁRIO. Os valores das Tarifas de cada Plano de Serviço AQPASSO TAG podem ser visualizados no site do Parceiro Comercial;

2.22. TRANSAÇÃO – Valor cobrado do USUÁRIO referente às tarifas de pedágio das Concessionárias de Rodovia ou às tarifas associadas ao Plano de Serviço AQPASSO TAG;

2.23. USUÁRIO – Pessoa Física ou Jurídica que espontaneamente adquiriu um Plano de Serviço AQPASSO TAG e aderiu às condições e obrigações estipuladas neste Termo de Adesão;

2.24. VEÍCULO – Veículo automotor de propriedade ou de uso do USUÁRIO, excetuando motocicletas, triciclos e assemelhados, devidamente cadastrado pelo USUÁRIO durante o processo de Adesão ao Plano de Serviços AQPASSO TAG e vinculado a uma Etiqueta Eletrônica AQPASSO TAG ativa e instalada no para- brisa do Veículo, que pode, mediante a existência de saldo ou limite de crédito em valor suficiente no Meio de Pagamento associado, realizar transações automáticas de pedágio nas Concessionárias de Rodovia conveniadas pela Greenpass, de acordo com cada Plano de Serviço AQPASSO TAG. O valor da Transação poderá variar de acordo com a Categoria do Veículo;

3. CONDIÇÕES DE USO

3.1. Para o uso dos serviços AQPASSO TAG é necessário que o USUÁRIO: I) adquira junto ao Parceiro Comercial um Plano de Serviços AQPASSO TAG; II) leia e aceite os termos e condições estipuladas neste Termo de Adesão; III) vincule um Meio de Pagamento válido e com saldo ou limite de crédito suficiente para o pagamento das Transações; IV) realize a Ativação e instale a Etiqueta Eletrônica no para-brisas do Veículo associado ao Plano de Serviço AQPASSO TAG contratado;

3.2. É condição obrigatória de uso e de funcionamento do Plano de Serviço AQPASSO TAG a existência no Meio de Pagamento do USUÁRIO, de saldo ou limite de crédito suficiente para realizar a liquidação das Transações efetuadas pelo USUÁRIO no momento em que elas ocorrerem;

3.3. Em caso de realização de Transações por parte do USUÁRIO em que o saldo ou limite de crédito se torne insuficiente, o Serviço AQPASSO TAG será bloqueado e fica proibido o seu uso até que a pendência seja regularizada. Caso a regularização não ocorra em até 10 dias, a Greenpass e/ou seu Parceiro Comercial, poderá emitir um boleto de cobrança contra o USUÁRIO, no valor do saldo devedor e este deverá proceder a liquidação em até 10 dias da sua emissão, sob pena de, respeitadas as leis em vigor, a AQPASSO adotar procedimentos de cobrança conforme legislação aplicável;

3.4. Após a adesão à um Plano de Serviço AQPASSO TAG e aos termos e condições deste Termo de Adesão, o USUÁRIO receberá uma Etiqueta Eletrônica que deverá ser Ativada e colada no para-brisa do Veículo associado ao Plano de Serviço AQPASSO TAG contratado;

3.5. É proibida a utilização da Etiqueta Eletrônica em Veículo diferente daquele informado na adesão ao Plano de Serviços AQPASSO TAG. Esta prática expõe o USUÁRIO, outros motoristas e funcionários das Concessionárias a um alto risco de acidentes nas praças de pedágio e poderá acarretar em multa por evasão de pedágio, uma vez que a placa associada ao Plano de Serviço AQPASSO TAG não corresponderá ao veículo utilizado;

3.6. A instalação da Etiqueta Eletrônica em Veículo Blindado somente poderá ser feita se houver uma localização específica para instalação, recomendada pelo fabricante da blindagem. A AQPASSO não se responsabiliza pelo funcionamento do serviço quando a Etiqueta Eletrônica for instalada fora das normas determinadas pelo fabricante do veículo;

3.7. A Etiqueta Eletrônica do Veículo do USUÁRIO deverá ser substituída por outra Etiqueta Eletrônica se ocorrer algum dos seguintes casos: I) troca de Veículo; II) Substituição do para-brisas do Veículo; III) inutilização ou retirada da Etiqueta Eletrônica do para-brisas do Veículo; IV) Troca de Categoria de Veículo;

3.8. A utilização do Serviço AQPASSO TAG será considerada irregular quando ocorrer passagem de veículo e/ou Categoria divergente daquela informada pelo USUÁRIO na adesão à um Plano de Serviço AQPASSO TAG, e resultará na cobrança da tarifa de pedágio correspondente ao Veículo detectado pelos equipamentos de pista da Concessionária, sem prejuízo do Bloqueio da Etiqueta Eletrônica e da aplicação das medidas legais cabíveis;

3.9. Não será considerado uso irregular quando um automóvel ou utilitário estiver conectado a um reboque ou semirreboque, sendo que será cobrada a tarifa correspondente a categoria do conjunto, detectado pelos equipamentos de pista da Concessionária;

3.10. Não é permitido a instalação de Etiqueta Eletrônica em Veículos que não se enquadrem nos limites de peso e/ou dimensões estabelecidas na legislação vigente e/ou regulamentações vigentes para trafegar em rodovias;

3.11. Não é permitido utilizar mais de uma ETIQUETA ELETRÔNICA adquirida da AQPASSO ou de outras prestadoras de serviço de pagamento automático de pedágio no mesmo veículo;

3.12. É obrigação do USUÁRIO quando da utilização das pistas de pagamento automático nas praças de pedágio das Concessionárias:

I) obedecer aos limites de altura e largura máximas permitidas pela legislação e regulamentação em vigor;

II) não exceder o limite de velocidade de 40 Km/h, ou velocidade menor, quando previsto em normas aplicáveis ou nas praças de pedágio;

III) manter distância mínima de 30 metros do Veículo que segue a sua frente;

IV) manter a carga confinada e sem excesso lateral;

V) quando utilizar veículo com mais de seis eixos não poderá exceder a velocidade máxima de 20 Km/h;

VI) obedecer as normas de segurança indicadas pelas Concessionárias de Rodovia, inclusive no que diz respeito ao transporte de carga especial, conforme normas vigentes;

VII) parar o veículo para verificação sempre que a Concessionária indicar a necessidade de parada do veículo através de sinal sonoro (sirene) e sinalizador semafórico com luz vermelha, independente da cancela estar aberta ou não.

4. ADESÃO AO SERVIÇO AQPASSO TAG

4.1. O USUÁRIO adere aos termos, condições e obrigações deste Termo de Adesão e as condições específicas aplicáveis ao Plano de Serviço AQPASSO TAG por ele escolhido e declara e reconhece expressamente que:

4.2. No ato da sua Adesão ao Plano de Serviço AQPASSO TAG, teve conhecimento de todas as cláusulas deste Termo de Adesão, das condições específicas e tarifas aplicáveis ao Plano de Serviço AQPASSO TAG e das instruções de uso e instalação da Etiqueta Eletrônica;

4.3. As informações por ele fornecidas no ato da adesão ao Plano de Serviço AQPASSO TAG, referente aos seus dados pessoais, Meio de Pagamento, placa e Categoria do veículo, são verdadeiras e de sua própria titularidade;

4.4. É responsabilidade exclusiva do USUÁRIO de manter, no Meio de Pagamento, saldo ou limite de crédito suficiente para realizar o pagamento das Transações pretendidas pelo USUÁRIO;

4.5. O USUÁRIO expressamente autoriza a AQPASSO a realizar o débito no Meio de Pagamento das Transações e tarifas por ele devidas;

4.6. Os valores das tarifas devidas pelo USUÁRIO (quando aplicáveis) variam de acordo com o Plano de Serviço AQPASSO TAG e estão disponíveis no site https://aqpasso.com.br;

4.7. Está ciente e concorda que a AQPASSO poderá efetuar o Bloqueio da Etiqueta Eletrônica e consequentemente a suspensão dos Serviços AQPASSO TAG, sempre que o Meio de Pagamento associado ao Plano de Serviço AQPASSO TAG não contiver saldo ou limite de crédito suficiente, de acordo com as regras específicas estabelecidas pela AQPASSO;

4.8. Está ciente que, em caso de Bloqueio da Etiqueta Eletrônica, com consequente suspensão dos Serviços AQPASSO TAG, é PROIBIDA a utilização das pistas automáticas, e que a utilização das pistas automáticas nesta condição está sujeita a multa por evasão de pedágio, aplicada pelos órgãos competentes;

4.9. Está ciente que, caso as CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIA não consigam realizar a identificação da ETIQUETA ELETRÔNICA, pelos seguintes motivos:

I) defeito na ETIQUETA ELETRÔNICA ou instalação incorreta;

II) falha no sistema de leitura da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA;

III) etiqueta eletrônica não estar colada no para-brisas do veículo;

IV) Uso incorreto pelo USUÁRIO;

V) Outros motivos que impeçam que a leitura seja realizada; poderão realizar a identificação do VEÍCULO através da placa de identificação veicular, dianteira ou traseira, informada pelo USUÁRIO na adesão ao Plano de Serviço AQPASSO TAG, sendo que a TRANSAÇÃO será devida pelo USUÁRIO e será debitada do seu MEIO DE PAGAMENTO associado;

4.10. Está ciente que sempre que a Concessionária indicar a necessidade de parada do veículo através de sinal sonoro (sirene) e sinalizador semafórico com luz vermelha, independente da cancela estar aberta ou não, deverá OBRIGATORIAMENTE parar o veículo para verificação e que, caso não pare o veículo, estará sujeito à multa por evasão de pedágio, aplicada pelos órgãos competentes, independente da situação de sua etiqueta eletrônica junto à AQPASSO ou da cobrança da Transação, não tendo a AQPASSO qualquer poder para aplicar, recorrer ou retirar multas que tenham sido aplicadas pelos Órgãos Competentes;

4.11. Está ciente de que a autorização de débito das Transações devidas no Meio de Pagamento continuará válida e eficaz até que solicite o cancelamento formal ou realize a substituição por outro Meio de Pagamento válido;

4.12. É responsabilidade do USUÁRIO realizar a Ativação da Etiqueta Eletrônica recebida, e de colá-la no para-brisa do Veículo, bem como cuidar e mantê-la em perfeito estado de uso e conservação;

4.13. Está ciente de que quando da Ativação ou do Desbloqueio da Etiqueta Eletrônica, é necessário aguardar 4 horas a partir do horário da Ativação ou do Desbloqueio, para que o serviço esteja ativo nas Concessionárias de Rodovias. Ou seja, no período de 4 horas a contar da Ativação ou do Desbloqueio da Etiqueta Eletrônica, o USUÁRIO não poderá utilizar o Serviço AQPASSO TAG;

4.14. Está ciente de que em função de atrasos, por parte das Concessionárias de Rodovias e/ou Conveniados, no envio das Transações realizadas pelo USUÁRIO para a Greenpass, o débito das referidas Transações no Meio de Pagamento poderá ocorrer com atraso de até 90 dias;

4.15. Através da utilização dos Serviços AQPASSO TAG, o USUÁRIO ratifica a aceitação deste Termo de Adesão;

4.16. Concorda que os benefícios e vantagens oferecidas pela AQPASSO são de caráter transitório e podem ter suas condições alteradas e até canceladas a qualquer tempo. Na hipótese de ocorrer tais alterações, o USUÁRIO será informado das alterações através dos canais de comunicação do Parceiro Comercial. O USUÁRIO terá sempre a opção de cancelar o benefício e/ou vantagem, desde que respeitadas as obrigações vigentes; caso não concorde com as novas condições estabelecidas pela AQPASSO;

4.17. O USUÁRIO declara que teve acesso no ato da adesão ao Plano de Serviço AQPASSO TAG, ao Termo de Adesão e todas as informações relativas aos serviços que fazem parte do Plano de Serviço AQPASSO TAG;

4.18. A qualquer momento o USUÁRIO poderá entrar em contato com a Central de Suporte da AQPASSO, através dos canais de comunicação disponíveis, para obter informações adicionais;

4.19. O USUÁRIO concorda em receber comunicações da AQPASSO e da Greenpass Parceiro Comercial (e-mails, mensagens SMS ou outras formas de comunicação disponíveis), exclusivamente referente aos serviços prestados pela Greenpass, que tem por objetivo manter o USUÁRIO devidamente informado sobre questões importantes relacionadas ao Serviço AQPASSO TAG;

4.20. O USUÁRIO concorda em receber comunicações promocionais e da Rede Conveniada, referente aos serviços, benefícios e produtos oferecidos. Após o recebimento da primeira comunicação, o USUÁRIO poderá a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do envio destas comunicações, seguindo as instruções existentes na própria mensagem;

4.21. É obrigação do USUÁRIO comunicar a AQPASSO, através da Central de Suporte:

I) a ocorrência de defeitos na utilização dos Serviços AQPASSO TAG;

II) qualquer discordância com relação às Transações ou Tarifas lançadas no seu Meio de Pagamento;

III) alterações no Meio de Pagamento, tais como: encerramento de conta corrente, vencimento de cartão de débito, crédito ou de benefícios, dentre outros;

IV) perda, roubo ou furto da Etiqueta Eletrônica;

V) ocorrência de danos, inutilização total ou parcial da Etiqueta Eletrônica;

VI) remoção ou movimentação da Etiqueta Eletrônica do para-brisa do Veículo;

VII) Venda ou troca do veículo;

4.22. O Serviço AQPASSO TAG será automaticamente bloqueado, ficando proibida a utilização dos serviços de pagamento automático nos seguintes casos:

I) Ocorrência de saldo ou limite de crédito insuficiente, no Meio de Pagamento, para liquidar as Transações realizadas ou as Tarifas (quando aplicáveis) do Plano de Serviço AQPASSO TAG;

II) quando não for possível realizar no Meio de Pagamento, os débitos referente as Transações realizadas e Tarifas incidentes sobre o Plano de Serviço AQPASSO TAG;

III) não instalação da Etiqueta Eletrônica no para-brisa do Veículo associado ao Plano de Serviço AQPASSO TAG ou instalado em desacordo com as instruções contidas no Manual do Usuário;

IV) remoção ou movimentação da etiqueta eletrônica do para- brisa do Veículo;

V) suspeita de fraudes em função da utilização;

VI) furto, roubo ou perda conforme informado pelo USUÁRIO;

VII) solicitação de cancelamento por parte do USUÁRIO; desacordo com as normas e leis vigentes;

VIII) utilização da Etiqueta Eletrônica em outro Veículo ou com categoria de Veículo diferente daquela informada no ato da adesão ao Plano de Serviço AQPASSO TAG, sem prejuízo de cobrança da tarifa correspondente a categoria do Veículo utilizado;

IX) utilização da Etiqueta Eletrônica em desacordo com os Termos e Condições deste Termo de Adesão ou em

4.23. O USUÁRIO deverá verificar e conferir regularmente no extrato do Meio de Pagamento as transações realizadas, sendo que qualquer discordância deverá ser comunicada através da Central de Suporte ou Auto atendimento no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados da data da Transação questionada, sendo que após este prazo, sem manifestação de questionamento por parte do USUÁRIO, não lhe caberá direito ou recurso de questionamento;

4.24. O USUÁRIO não poderá transferir para terceiros os direitos e/ou obrigações deste Termo de Adesão, sem prévia e expressa anuência da AQPASSO;

4.25. O USUÁRIO é responsável por seus atos e de eventuais condutores na direção do veículo cadastrado, obrigando-se a dirigir com atenção e prudência para evitar acidentes;

4.26. O valor correspondente às Transações realizadas junto a Rede Conveniada será o vigente e efetivo na data e horário de sua ocorrência no Estabelecimento Conveniado;

5. OBRIGAÇÕES GERAIS DA AQPASSO

5.1. Disponibilizar os serviços de pagamento automático de pedágio ao USUÁRIO, na Rede Conveniada, sempre que este estiver adimplente com as suas obrigações, previstas neste Termo de Adesão;

5.2. Disponibilizar para o USUÁRIO, a qualquer tempo, através da central de Suporte dos Parceiros Comerciais, os meios necessários para consultar, contratar, alterar ou cancelar um Plano de Serviço AQPASSO TAG;

5.3. Fornecer ao USUÁRIO através do nosso Parceiro Comercial a Etiqueta Eletrônica em perfeitas condições de uso para instalação no Veículo associado ao Plano de Serviços AQPASSO TAG contratado;

5.4. Disponibilizar de forma eletrônica ao USUÁRIO o Termo de Adesão, no ato da adesão ao Plano de Serviço AQPASSO TAG; 5.5. Comunicar ao USUÁRIO eventuais mudanças na prestação dos serviços, planos oferecidos ou atualização de tarifas do serviço, através dos canais de comunicação utilizados pela AQPASSO;

5.6. Disponibilizar e manter atualizada no site da AQPASSO, a lista de Concessionárias que aceitam pagamento automático através do Plano de Serviço AQPASSO TAG do USUÁRIO;

5.7. Em caso de bloqueio da Etiqueta eletrônica por uso irregular, enviar uma comunicação ao USUÁRIO, através de e-mail, PUSH ou SMS, dando ciência sobre a proibição de uso dos Serviços AQPASSO TAG;

6. VIGÊNCIA, CANCELAMENTO, RESCISÃO E PREÇOS

6.1. Este termo tem prazo de vigência indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas e, poderá ser cancelado a qualquer momento, por qualquer uma das partes, através de comunicação por escrito para a outra Parte, com antecedência mínima de 30 dias, observado o cumprimento do prazo de fidelidade ou carência, se previsto no Plano de Serviço AQPASSO TAG. O USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento dos serviços, através da Central de Suporte ou Auto atendimento, desde que não existam débitos pendentes;

6.2 O usuário do Plano contratado, compromete-se a utilizar integralmente todos os créditos de recarga associados à TAG antes de solicitar seu cancelamento . Em caso de cancelamento do plano, qualquer valor de recarga remanescente não será reembolsado, ficando o usuário ciente de que não haverá devolução de valores referentes aos créditos.

6.3. Caso o USUÁRIO deseje mudar para outro Plano de Serviço AQPASSO TAG, o USUÁRIO deverá cancelar o plano atual e realizar a contratação do novo Plano, através dos canais disponibilizados pela AQPASSO;

6.4. Os valores dos serviços relacionados ao Plano de Serviço AQPASSO TAG (quando aplicáveis) passam a ter vigência na data da sua contratação e serão reajustados anualmente no dia 01 de Janeiro, conforme a variação do índice IGPM divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, referente ao período de Janeiro a Dezembro;

6.5. A tabela de preços vigente dos Planos de Serviço AQPASSO TAG encontra-se disponível no site da AQPASSO;

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do fiel cumprimento das condições deste Termo de Adesão, não representa precedente, novação ou renúncia aos direitos assegurados pela lei ou por este Termo de Adesão;

7.2. No caso de qualquer condição, item ou disposição deste Termo de Adesão for ou vier a ser considerada inválida ou sem efeito, as outras disposições constantes do Termo de Adesão permanecerão válidas e produzirão os seus efeitos;

7.3. Este instrumento, constitui inteiro teor do Termo de Adesão do Usuário ao Plano de Serviço AQPASSO TAG por ele contratado;

7.4. A AQPASSO poderá a qualquer tempo alterar os termos e condições deste Termo de Adesão e do Manual do Usuário, podendo inclusive alterar os Planos de Serviços AQPASSO TAG, obrigando-se a comunicar o USUÁRIO através dos canais de comunicação disponíveis e utilizados pela AQPASSO;

7.5. A utilização do Serviço AQPASSO TAG, após a comunicação das alterações contratuais realizadas neste Termo de Adesão, implicará na aceitação por parte do USUÁRIO, das novas condições estabelecidas;

7.6. Este Termo de Adesão obriga as partes, seus herdeiros e sucessores;

7.7. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste documento, renunciando as Partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Este Contrato encontra-se registrado perante o 2º Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, protocolado sob o nº 3.759.019, Livro B, e registrado sob o nº 3.752.742, Livro B, em 26/072022.